A Classificação de Risco nos Serviços de Urgência e Emergência
A classificação de risco é uma ferramenta utilizada nos serviços de
urgência e emergência, que visa
avaliar e identificar os pacientes que necessitam de atendimento prioritário,
de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau
de sofrimento. Ou seja, trata-se da priorização do atendimento,
após uma complexa avaliação do paciente, realizada por um profissional
devidamente capacitado, do ponto de vista técnico e científico.
Antigamente, a entrada dos pacientes aos Serviços de Urgência e
Emergência aconteciam por ordem de
chegada ou era realizado uma seleção/triagem por profissional não
capacitado, levando a graves danos
à saúde do paciente, aumentando o risco de morbidade e mortalidade.
Assim como a forma de “selecionar” os pacientes a serem atendidos
evoluiu, o termo “Triagem” foi substituído por “Classificação de risco”, e hoje é realizada por meio de protocolos, para tornar o trabalho mais
sistemático, garantindo que diferentes profissionais obtenham o mesmo resultado
na avaliação do paciente, aumentando a agilidade e a segurança nos serviços de
urgência, reduzindo mortes evitáveis, além de fornecer um respaldo legal aos
profissionais.
Essa falta de organização nos serviços de urgência e emergência não era
um problema limitado ao Brasil, mas a todo o mundo e, por isso, foram surgindo
alguns protocolos para melhorar essa Classificação de Risco.
Conforme o Grupo Brasileiro de Classificação de Risco (GBCR), os
protocolos mais utilizados mundialmente são:
- Modelo Australiano –
Australian Triage Scale (ATS);
- Modelo Canadense – Canadian
Triageand Acuity Scale (CTAS);
- Modelo de Manchester –
Manchester Triage System (MTS);
- Modelo
Americano – Emergency Severity Index (ESI);
No Brasil, um dos mais utilizados é
o Modelo de Manchester.
Mas o que é
Acolhimento com Classificação de Risco?
Podemos adotar inúmeras maneiras de estratificar o risco aos pacientes
que dão entrada aos serviços de urgência e emergência, mas não podemos esquecer
que estamos atendendo SERES
HUMANOS, e o nosso trabalho precisa ser humanizado e o acolhimento é uma das ferramentas que temos
em mãos para humanizar a assistência
Dessa forma, a Política Nacional de Humanização do Ministério da
Saúde estabeleceu o Acolhimento
com Classificação de Risco, como um instrumento de humanização, que visa estabelecer mudanças na forma de
atendimento aos usuários que procuram os serviços de saúde,
desde a atenção primária à saúde a serviços de urgência e emergência, sendo capaz de acolher o cidadão, garantindo
que suas necessidades sejam atendidas.
E para que isso seja possível, no âmbito de serviços de urgência e
emergência, é necessário que o
profissional ofereça uma escuta ativa qualificada aos problemas e demandas dos
usuários, sendo capaz de classificar, mediante protocolo, as queixas
desses pacientes, visando identificar os que necessitam de atendimento médico
mediato ou imediato.
Já nos serviços de atenção primária à saúde, o acolhimento com
classificação de risco facilita
a construção de vínculo entre profissional-usuário, e muitas vezes, fazendo com que tenham melhor direcionamento
e solução das demandas apresentadas, como por meio de um
acompanhamento de saúde longitudinal, e dessa forma, é possível reduzir a
procura aos serviços de urgência e emergência, desnecessariamente.
Quem pode
realizar a Classificação de Risco?
Os profissionais aptos a aplicarem a metodologia do Sistema Manchester
de Classificação de Risco são médicos e enfermeiros certificados como classificadores pelo Grupo
Brasileiro de Classificação de Risco.
No âmbito da equipe de enfermagem, segundo Art 1º da Resolução Cofen 311/2007, o Enfermeiro é o único profissional
da equipe que pode atuar no processo
de classificação de risco e priorização da assistência à saúde, desde
que tenha a devida qualificação, conforme citado anteriormente. Ou seja, a classificação de risco é uma atividade
PRIVATIVA do Enfermeiro.
O Protocolo
segundo Sistema de Classificação Manchester
A implantação do protocolo de Manchester foi realizada pela primeira vez
na cidade de Manchester em 1997, permitindo que os atendimentos fossem realizados
com mais eficiência, já que se tratando de saúde, tempo pode representar a diferença entre salvar uma
vida e perder um paciente.
Este método prevê que o tempo de chegada do paciente ao serviço até a
classificação de risco seja menor que dez minutos, e que os tempos alvos para a
primeira avaliação médica sejam cumpridos de acordo com a gravidade clínica do
doente.
O Protocolo de Manchester é baseado em categorias de sinais e sintomas e
contém 52 fluxogramas (sendo 50 utilizados para situações rotineiras e dois
para situação de múltiplas vítimas) que serão selecionados a partir da
situação/queixa apresentada pelo paciente.
O método não propõe estabelecer diagnóstico médico e por si só não
garante o bom funcionamento do serviço de urgência. Este sistema pretende
assegurar que a atenção médica ocorra de acordo com o tempo resposta
determinado pela gravidade clínica do doente, além de ser uma ferramenta
importante para o manejo seguro dos fluxos dos pacientes quando a demanda
excede a capacidade de resposta.
Como é
aplicado o Protocolo de Manchester pelo Enfermeiro (ou médico)?
O paciente faz uma queixa, descreve o sintoma apresentado, por exemplo,
“dor abdominal”, o enfermeiro segue o fluxograma DOR ABDOMINAL, disponível no
protocolo de Manchester. Cada fluxograma contém discriminadores que orientarão
a coleta e análise de informações para a definição de prioridade clínica do
paciente.
Ou seja, não existe uma rotina de atendimento, por exemplo, verificar
todos os sinais vitais de todos os pacientes que dão entrada aos serviços de
emergência, pelo contrário, para cada atendimento segue-se um fluxo
estabelecido no protocolo, de acordo com o sintoma apresentado, que norteará
sua conduta. Muitas vezes, por exemplo, pode ser necessário verificar somente a
pressão e a temperatura, outras, a frequência cardíaca e a pressão, para que assim,
não se perca tempo com o que não é relevante naquele momento, para aquele
quadro clínico apresentado.
De acordo com as respostas apresentadas na aplicação do protocolo, o
fluxograma leva a um resultado e o paciente é classificado em uma das cinco
prioridades identificadas por número, nome, cor e tempo alvo para a observação
médica inicial:
O que
devemos ter nos pontos ou salas para a classificação de risco de Manchester?
- Manual de classificação de
risco (manual do serviço adquirido do GBCR);
- Termômetro (timpânico ou
digital infravermelho);
- Glicosímetro;
- Monitor (saturímetro e FC);
- Relógio;
- Esfigmomanômetro e
estetoscópio;
- Material para identificação
da prioridade clínica do usuário (ex: pulseiras, adesivos, etc.);
- Ficha de registro da classificação de risco (a instituição pode solicitar modelo ao GBCR e adaptá-la preservando registros obrigatórios);
Qual o
direito do paciente frente ao Acolhimento com Classificação de Risco?
Todo paciente que dá entrada nos serviços de urgência e emergência tem
direito a receber atendimento médico. Ou seja, é proibido a dispensa de pacientes antes que estes recebam atendimento
médico. Este direito está previsto no Regulamento Técnico dos Sistemas
Estaduais de Urgência e Emergência, aprovado pela portaria GM/MS nº 2.048 de
2002, e nas Resoluções do Conselho Federal de Medicina nº 2.077 e nº 2.079 de
2014.
Caso o paciente sinta-se prejudicado por suposta conduta antiética do
profissional de enfermagem, ele tem direito a realizar uma denúncia ao Conselho
Regional de Enfermagem (COREN), mediante apresentação formal dos fatos (por
escrito ou verbal), seguindo os requisitos descritos no artigo 22 do Código de
Processo Ético-Disciplinar dos Profissionais de Enfermagem.
Como
funciona o dimensionamento de pessoal na Classificação de Risco?
A realização de qualquer atividade em enfermagem exige que o serviço de
saúde proporcione condições de trabalho adequadas para tal. Dentre essas
adequadas condições, está o dimensionamento
adequado de recursos humanos para atender a demanda e desenvolver todas as
ações necessárias na assistência à população.
O Enfermeiro leva, em média, 3 (três) minutos para fazer uma
classificação de risco (CR) nos serviços de urgência e emergência, o que
representa 20 CR por hora. Porém, levando-se em conta que a capacidade máxima
humana é de 80%, isso significa que por estimativa o Enfermeiro pode fazer 16 CR por hora; sem considerar os direitos trabalhistas (horário de
refeição e uso do banheiro) e
em caso que as atividades extrapolam o protocolo como, solicitação
de exames, coleta de material, entre outras, expõem o profissional, a
instituição e põe em risco a segurança e a saúde do paciente, pois podem alterar o tempo ótimo de CR.
Além disso, a equipe mínima por sala é de 1 Enfermeiro e 1 Técnico de
Enfermagem. E caso haja demanda acima deste número, deverá ser disponibilizada
uma segunda frente de CR (sala, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem)
Qual o
papel do Técnico de Enfermagem no Acolhimento com Classificação de Risco?
Segundo a Lei 7.498/1986 que regulamenta o exercício de enfermagem, o
Técnico deverá auxiliar o Enfermeiro. Na Classificação de Risco, esse auxílio
pode ser na aferição de
sinais vitais, colocação da pulseira de cor, direcionamento do paciente para os
fluxos da unidade de urgência/ emergência, entre outras atividades cabíveis de
delegação.
Como pode-se ver, a
intenção deste artigo não é capacitar ninguém a aplicar o Protocolo de
Manchester, uma vez que somente o Grupo Brasileiro de Classificação
de Risco ou instituições credenciadas podem realizar, mas sim explicar sua complexidade, os
conceitos da classificação de risco e reforçar a necessidade de um atendimento humanizado e holístico em
todos os serviços de saúde. Lembrando que tempo é vida nos serviços de urgência e emergência. E é
por isso que devemos ter responsabilidade e preparo para realizar esse tipo de
atendimento.
Créditos:
Atribuiçoes da pagina, mais: http://www.enfermeiroaprendiz.com.br/classificacao-de-risco-nos-servicos-de-urgencia-e-emergencia/
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